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de turistas visitaram o Rio em 2025, um recorde, dos quais 2,1 milhões estrangeiros, alta de 44,8% sobre o ano anterior, segundo dados da Riotur divulgados pela imprensa econômica.
A demanda por hospedagem de padrão internacional em Copacabana não é projeção, é fato. O gargalo está na oferta de edifícios juridicamente prontos para recebê-la, e isso depende de matrícula limpa, edificação regular e decisão de condomínio bem conduzida.
O que a irregularidade e a inércia continuam custando
- Cobertura sem habite-se não é averbada na matrícula, não se vende com segurança e costuma barrar o financiamento bancário.
- Um edifício com pavimento irregular dificilmente interessa a um investidor ou a uma rede, porque a irregularidade vira condição a resolver antes de qualquer licenciamento.
- O prazo de 1º de dezembro de 2026 para legalizar com 30% de desconto à vista não tem garantia de prorrogação. As datas desse programa já mudaram mais de uma vez.
- Cada mês de espera é um mês a menos para negociar em posição de força.
O que muda ao iniciar o processo agora
- Contrapartida calculada no sistema da Prefeitura, paga à vista com 30% de desconto ou em até 60 parcelas.
- Matrícula atualizada e edificação regular, prontas para serem apresentadas a incorporadoras e operadoras.
- Cobertura legalizada que pode ser vendida, financiada e entrar na avaliação do edifício.
- Rota jurídica e notarial desenhada da assembleia ao registro.
Simulador de pagamento da contrapartida
Faltam ... dias para 1º de dezembro de 2026. Informe o valor que o sistema da Prefeitura calculou para a sua obra e veja as duas formas de pagamento. O simulador não calcula a contrapartida, apenas aplica o desconto e o parcelamento.
Preencha o valor acima para ver a simulação.
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A contrapartida resulta do valor unitário padrão por metro quadrado, do fator de posição e do fator de tipologia, e é calculada pelo próprio requerente no sistema de requerimentos da Prefeitura (LC 281/2025, art. 18). O desconto de 30% vale para pagamento à vista, e o parcelamento admite até 60 cotas com correção anual pelo IPCA-E, com parcela mínima de R$ 120,00 (art. 19).